O que é união estável?
A união estável é reconhecida quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar.
É necessário morar junto?
Nem sempre. O reconhecimento da união estável depende da análise da relação como um todo, incluindo convivência, publicidade da relação e intenção de formar família.
Como funciona a partilha de bens?
Em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo existência de contrato estabelecendo regime diferente. Os bens adquiridos durante a convivência podem ser objeto de partilha.
Reconhecimento judicial ou em cartório
A união estável pode ser formalizada em cartório por escritura pública ou reconhecida judicialmente, inclusive após o término da relação.
Atendimento jurídico especializado
O escritório Yares Advocacia atua em reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, alimentos e direito de família.

