O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o encerramento do casamento e também com questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim. Quando não existem filhos menores ou incapazes e há consenso entre as partes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório por escritura pública.
Quais documentos são necessários?
Geralmente são necessários documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens e demais informações relacionadas ao casal.
Atendimento jurídico especializado
O escritório Yares Advocacia atua em divórcios consensuais, litigiosos, partilha de bens e direito de família, oferecendo atendimento estratégico e humanizado.

